Por Anselmo Fernandes Prandoni*

Um verdadeiro leque de oportunidades se abre para quem escolhe fazer da música o seu trabalho ou lazer.
Diversas áreas do conhecimento contribuem para o avanço da música e das atividades que giram em torno dela. Diferentes setores e mercados exercem importante influência, direta ou indiretamente, acrescentando novas tecnologias e ferramentas a serem utilizadas. Para listar apenas alguns exemplos, há os softwares de gravação, além dos equipamentos eletrônicos que simulam efeitos e amplificadores. Entretanto, existe uma área que a princípio pode soar incomum aos ouvidos, mas que tem um importante papel.
No Brasil, o Direito oferece suporte para o ramo da música. A Lei 9.610/98 regulamenta o Direito Autoral. Por sua vez, a Lei 9.609/98 dispõe sobre a Propriedade Intelectual de programa de computador, enquanto a Lei 9.279/96 trata da Propriedade Industrial. Além disso, o país também faz parte de tratados internacionais que regulamentam o assunto, sendo os mais importantes a Convenção de Paris (1883) e a Convenção da União de Berna (1886). Em outras palavras, são normas que outros países também adotaram em seus ordenamentos jurídicos.
A lei muitas vezes parece confusa para aqueles que não têm formação jurídica. A importância de traduzir a linguagem jurídica é fazer com que o interessado conheça os seus direitos. Hoje em dia, a falta desse conhecimento pode fazer com que o músico perca boas oportunidades. Portanto, esse texto pretende fazer uma breve análise do que protege cada lei.
Lei 9.610/98: Direito Autoral
Essa lei regulamenta a proteção dos direitos do autor e os que lhes são conexos. Envolve o autor das obras (compositor) e o intérprete ou executante. Trata também das regras sobre domínio público, execução pública das obras, registro, direitos morais e patrimoniais do autor, bem como os direitos dos produtores fonográficos e empresas de radiodifusão. Dispõe, ainda, sobre outros assuntos, até porque é uma lei que não trata apenas da música, mas também de fotografia, desenhos, textos etc..
Lei 9.609/98: Propriedade Intelectual de programa de computador
Hoje em dia, o músico conta com softwares de computador e aplicativos (apps) para Smartphones que contribuem para a atividade musical. Para citar alguns, existem os programas Sound Forge PRO e Cubase, além dos aplicativos GarageBand e Amplitube. No Brasil, a proteção aos direitos de autor, registro, garantias ao usuário de programa de computador, contratos de licença de uso, comercialização e transferência da tecnologia, infrações e penalidades são protegidas por essa lei.
Lei 9.279/98: Propriedade Industrial
A criação de hardware, peças, ferramentas, maquinário para produção de instrumentos e equipamentos está relacionada principalmente à área da luteria e da engenharia. Para proteger essa área do conhecimento existe a presente lei, que trata da patente, invenções e modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos sobre a marca, concorrência desleal, entre outras normas.
É importante dizer que a lei também protege o músico em outros assuntos, a exemplo das relações trabalhistas, contratos em geral, inclusive com gravadoras, produtoras e endorsements. No Código Penal, o Artigo 184 classifica como crime violar direitos de autor e os conexos, popularmente chamado de pirataria.
O Direito ligado à música, ainda que pouco divulgado, é um assunto atual que vem sendo cada vez mais discutido e regulamentado. Uma prova disso é que no mês de agosto de 2013 a Lei de Direitos Autorais sofreu uma alteração no que diz respeito à gestão coletiva de direitos autorais (Lei 12.853/13). Também relevante foi a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 75, de outubro de 2013, que instituiu a imunidade tributária musical no ordenamento jurídico brasileiro.
*Anselmo Fernandes Prandoni é advogado, capacitado em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB), Membro das Comissões do Jovem Advogado e Prerrogativa Federal da OAB/SP Subseção de Santos.
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