terça-feira, 27 de maio de 2014

O QUE O MÚSICO PRECISA SABER SOBRE LEIS


Por Anselmo Fernandes Prandoni* 

O universo da música é amplo, não apenas na variedade de estilos. Os diversos meios de atuar nessa área envolvem as atividades de composição, gravação, produção, apresentação ao vivo, luteria, lecionar, entre outras.

Um verdadeiro leque de oportunidades se abre para quem escolhe fazer da música o seu trabalho ou lazer.



Diversas áreas do conhecimento contribuem para o avanço da música e das atividades que giram em torno dela. Diferentes setores e mercados exercem importante influência, direta ou indiretamente, acrescentando novas tecnologias e ferramentas a serem utilizadas. Para listar apenas alguns exemplos, há os softwares de gravação, além dos equipamentos eletrônicos que simulam efeitos e amplificadores. Entretanto, existe uma área que a princípio pode soar incomum aos ouvidos, mas que tem um importante papel.


No Brasil, o Direito oferece suporte para o ramo da música. A Lei 9.610/98 regulamenta o Direito Autoral. Por sua vez, a Lei 9.609/98 dispõe sobre a Propriedade Intelectual de programa de computador, enquanto a Lei 9.279/96 trata da Propriedade Industrial. Além disso, o país também faz parte de tratados internacionais que regulamentam o assunto, sendo os mais importantes a Convenção de Paris (1883) e a Convenção da União de Berna (1886). Em outras palavras, são normas que outros países também adotaram em seus ordenamentos jurídicos.


A lei muitas vezes parece confusa para aqueles que não têm formação jurídica. A importância de traduzir a linguagem jurídica é fazer com que o interessado conheça os seus direitos. Hoje em dia, a falta desse conhecimento pode fazer com que o músico perca boas oportunidades. Portanto, esse texto pretende fazer uma breve análise do que protege cada lei.



Lei 9.610/98: Direito Autoral


Essa lei regulamenta a proteção dos direitos do autor e os que lhes são conexos. Envolve o autor das obras (compositor) e o intérprete ou executante. Trata também das regras sobre domínio público, execução pública das obras, registro, direitos morais e patrimoniais do autor, bem como os direitos dos produtores fonográficos e empresas de radiodifusão. Dispõe, ainda, sobre outros assuntos, até porque é uma lei que não trata apenas da música, mas também de fotografia, desenhos, textos etc..



Lei 9.609/98: Propriedade Intelectual de programa de computador


Hoje em dia, o músico conta com softwares de computador e aplicativos (apps) para Smartphones que contribuem para a atividade musical. Para citar alguns, existem os programas Sound Forge PRO e Cubase, além dos aplicativos GarageBand e Amplitube. No Brasil, a proteção aos direitos de autor, registro, garantias ao usuário de programa de computador, contratos de licença de uso, comercialização e transferência da tecnologia, infrações e penalidades são protegidas por essa lei.



Lei 9.279/98: Propriedade Industrial

A criação de hardware, peças, ferramentas, maquinário para produção de instrumentos e equipamentos está relacionada principalmente à área da luteria e da engenharia. Para proteger essa área do conhecimento existe a presente lei, que trata da patente, invenções e modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos sobre a marca, concorrência desleal, entre outras normas.


É importante dizer que a lei também protege o músico em outros assuntos, a exemplo das relações trabalhistas, contratos em geral, inclusive com gravadoras, produtoras e endorsements. No Código Penal, o Artigo 184 classifica como crime violar direitos de autor e os conexos, popularmente chamado de pirataria.


O Direito ligado à música, ainda que pouco divulgado, é um assunto atual que vem sendo cada vez mais discutido e regulamentado. Uma prova disso é que no mês de agosto de 2013 a Lei de Direitos Autorais sofreu uma alteração no que diz respeito à gestão coletiva de direitos autorais (Lei 12.853/13). Também relevante foi a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 75, de outubro de 2013, que instituiu a imunidade tributária musical no ordenamento jurídico brasileiro.



*Anselmo Fernandes Prandoni é advogado, capacitado em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB), Membro das Comissões do Jovem Advogado e Prerrogativa Federal da OAB/SP Subseção de Santos.

Contato: prandoni@aasp.org.br